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O papel do advogado no Estado Constitucional

28/10/2009

Ser advogado é, sobretudo, trabalhar dentro dos limites do ordenamento jurídico e lutar por seu constante aperfeiçoamento. O advogado é o profissional independente que deve atuar de forma coordenada com o Estado para manutenção da ordem jurídica e proteção dos direitos fundamentais. A atuação marginal de advogados que buscam meios para driblar o sistema normativo não pode quebrar o laço indestrutível existente entre a sociedade e a advocacia.

O prestígio do acesso à Justiça está intimamente ligado aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade. As últimas reformas processuais seguiram essa tendência e procuraram despertar nos advogados uma maior percepção de que sua atuação é condicionante à perfeita entrega da tutela estatal. Afinal de contas, a sociedade conta com os advogados para o funcionamento à contento do Poder Judiciário e atribuiu a eles parcela de contribuição na busca de uma tutela cada vez mais efetiva aos postulantes.

Na seara do processo civil, as novas regras procedimentais criam deveres novos aos advogados e partem da premissa de que os advogados devem manter-se fiéis à ética profissional e a uma relação de respeito e confiança com seus clientes e com os magistrados. A introdução do contemp of court e possibilidade mais clara da responsabilização de advogados por condutas processuais inadequadas dão o tom do novo padrão de advogado que é exigido pela nossa sociedade. O advogado moderno é aquele que consegue assessorar seu cliente de maneira transparente e que defende suas posições em juízo com credibilidade e através da retórica argumentativa.

O advogado, interlocutor do magistrado, deve atuar com independência e deve zelar pela aplicação e defesa do sistema normativo. A defesa será mais exitosa de acordo com o grau de credulidade do magistrado nas alegações dos advogados.

Compromisso é a palavra de ordem para determinar uma participação adequada dos advogados em Juízo. Mostra-se clara a responsabilidade dos advogados com o desenrolar do processo e pela prática de atos absolutamente necessários à busca da entrega da tutela jurisdicional justa. Não obstante o dever dos magistrados em coibir atos protelatórios e contrários à ética e respeito na democracia processual, os advogados devem ter a consciência de que suas atitudes são determinantes para um desenvolvimento coerente ou protelatório de um processo.

Independentemente da vitória ou não na seara processual, a postura dos advogados deve ser a de defesa de seus clientes dentro dos parâmetros de ética e legalidade. Aliás, deve ser afastada a concepção de processo como um jogo ou uma modalidade esportiva onde necessariamente existam vencidos e vencedores. Existem apenas partes e jurisdicionados interessados na prestação de uma tutela jurídica, que em nada se comparam à cavaleiros em duelos medievais ou guerras que colocam definitivamente cidadão em lados opostos e inconciliáveis.

Os advogados devem ser artífices da justiça e não trombeteiros de brigas histéricas entre as partes. A defesa de interesses jurídicos em hipótese alguma pode ser igualada à uma disputa entre jurisdicionados sem qualquer parâmetro de ética e baseada exclusivamente na vontade de vencer. A vitória processual não ocorre com a formação de vencedores e vencidos, mas quando os jurisdicionados se dão por satisfeitos com a tutela estatal prestada e convencidos de que a decisão judicial foi proferida após exaustiva análise do sistema normativo e valoração do caso concreto.

O fortalecimento das instituições republicanas e democráticas tem tratado de repelir os maus advogados. E os bons advogados têm agido como interlocutores adequados dos magistrados para impedir a continuidade da sensação de que os problemas no país são resolvidos sempre na base do improviso e em benefícios dos detentores de poder. A própria Ordem dos Advogados do Brasil tem desenvolvido importante trabalho para punição dos advogados que se utilizam de métodos ilegais para a defesa de seus clientes ou seus interesses próprios.

Autor: Hugo Filardi
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